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Tudo que você precisa saber sobre a LGPD na logística.


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, chegou para revolucionar a forma como as empresas do setor de logística e distribuição utilizam os dados de seus clientes. Com isso, algumas alterações nas diretrizes de trabalho precisaram ser feitas e as operações tiveram que se adequar às novas regras.


Informações pessoais como nome, telefone, endereço, números de documentos, etc, são dados que precisam, sem dúvida nenhuma, de sigilo e privacidade. Exatamente por isso, a orientação da LGDP é que as empresas tenham ainda mais cautela e responsabilidade no controle dos cadastros de seus clientes, para evitar o roubo ou vazamento de dados.


O regulamento da lei exige que as organizações implementem tecnologias inteligentes em seus sistemas de gestão, com a finalidade de inibir o risco de invasões de hackers. A medida impede a ocorrência de crimes cibernéticos e garante que o cliente não seja prejudicado em hipótese nenhuma.


Mais do que somente proteger a confidencialidade das informações, a nova Lei convoca as empresas do ramo de transportes a passarem por um processo de transformação digital, isto é, registrar e armazenar em bancos de dados virtuais o que acontece no dia a dia da operação, facilitando a análise e mapeamento de tudo que é feito.


Hoje, as bases digitais de conhecimento são a principal ferramenta que as empresas utilizam para desenvolver e implantar novos projetos. Estratégias de negócio sólidas dependem de uma fonte de dados confiável, clara e organizada. Os líderes com visão de futuro sabem que quanto mais informações tiverem à disposição, maior o respaldo na tomada de decisões. 


Para um futuro não tão distante, podemos esperar outras atualizações nesse sentido. Segundo especialistas em tecnologia da informação, nos próximos anos veremos empresas operando com sistemas de automação focados em Data Intelligence, Analytics e Inteligência Artificial. Para acompanharmos essas evoluções, é preciso começar desde já.

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