O Decreto Federal n°10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais, apresenta em seu § 1°, inciso XXII - serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral.
Este é o reconhecimento da importância dos transportes, em todas as suas modalidades, para o desenvolvimento do setor econômico, pois, este é o responsável pela circulação de bens de consumo, perecíveis ou não. O setor é responsável, também, pela distribuição daquele que é hoje, considerado o principal produto a ser distribuído: as vacinas contra a Covid-19.
Sabemos que o período que estamos vivenciando é delicado, necessita de muito cuidado para preservarmos nossas vidas e as dos nossos clientes e fornecedores.
O Decreto serviu e serve para assegurar e garantir a manutenção dos serviços de transportes, visto que estes sofreram um impacto considerável com as medidas tomadas para tentar restringir a circulação do vírus e atenuar o número de casos. Nos últimos meses, muitas empresas viram seu faturamento cair de forma significativa, levando a demitirem funcionários, tendo que manter seus veículos parados e, em consequência, impossibilitadas de realizarem as manutenções necessárias.
Os cuidados sanitários, definidos pela Anvisa e pelas autoridades Municipais e Estaduais, devem ser observados tanto no tocante ao pessoal como com o material a ser transportado, com especial atenção aos perecíveis, por serem esses de conservação delida.
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